O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet e restaurou uma postagem no X sobre Nossa Senhora Aparecida que havia sido removida por decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A publicação trazia uma foto da imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Na avaliação de Dino, a mensagem não citava o nome de Flávio Bolsonaro nem de qualquer familiar do candidato. O ministro considerou que a remoção do conteúdo exigiria presumir como verdadeira a associação entre a expressão “família miliciana” e o candidato do PL, o que, segundo ele, não se sustenta sem a adequada instrução processual. Dino classificou a decisão de Mendonça como “destituída de motivação e proporcionalidade”.
A decisão de Dino também alcança outras postagens excluídas sob o mesmo fundamento. Flávio Bolsonaro havia pedido à Justiça Eleitoral a remoção de mais de 1,5 mil publicações sobre o tema nas redes sociais. O candidato acionou o TSE alegando que o conteúdo era “inverídico” e trazia “discurso de ódio e imputação de crime”. O pedido obteve liminar para retirada da postagem e de conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Ao conceder a liminar, Mendonça, que é vice-presidente do TSE, afirmou que o conteúdo continha “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”. Segundo informações da defesa de Flávio Bolsonaro apresentadas ao tribunal, a publicação havia superado 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas. Para Mendonça, a mensagem ultrapassava o campo da opinião política e veiculava fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do eleitor”. O ministro considerou, em análise preliminar, que os elementos do processo indicavam que a informação “não encontra suporte na realidade fática”.
A defesa de Tabet alegou que a ordem de Mendonça promovia “censura”. Os advogados do humorista afirmaram que a decisão atingia uma manifestação que em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro e sustentaram que a liberdade de expressão e a crítica política, por mais ácidas ou incômodas que sejam, são elementos protegidos do debate democrático.
Na decisão que restaurou a postagem, Dino afirmou que é “impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para — sem a adequada instrução processual — extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”. Para o ministro, a cassação da decisão do TSE preserva a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em “Padroeira do Brasil”.
Durante a semana, surgiram informações de que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro defendiam a destituição de Nossa Senhora Aparecida do título de “Padroeira do Brasil”. O candidato nega.
Análise WeekNews: A decisão de Dino não julga o mérito da publicação, mas estabelece um limite para a remoção de conteúdo em fase preliminar: sem instrução processual, a associação entre a expressão usada na postagem e o candidato não pode ser tratada como certeza. O alcance da decisão, que abrange outras publicações removidas sob o mesmo fundamento, indica que o entendimento pode afetar parte das mais de 1,5 mil remoções solicitadas pela campanha de Flávio Bolsonaro. O caso também coloca em disputa dois argumentos protegidos constitucionalmente — a liberdade de expressão e a liberdade religiosa —, ambos invocados por Dino na mesma decisão.
Fonte: Agência Brasil.
