Programa Alerta Mulher Segura: vítimas de violência doméstica receberão alerta quando agressor se aproximar

Programa Alerta Mulher Segura: vítimas de violência doméstica receberão alerta quando agressor se aproximar
Fonte da imagem: Agência Brasil


O governo federal publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (30), o decreto que cria o Programa Alerta Mulher Segura, uma iniciativa que regulamenta o monitoramento eletrônico de agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida, prevista na Lei Maria da Penha, busca ampliar a rede de proteção às vítimas, permitindo que elas sejam avisadas quando o agressor se aproximar, além de possibilitar o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.

O programa prevê duas frentes principais de atuação: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de uma unidade portátil de rastreamento para a vítima. Com esse equipamento, a mulher receberá alertas automáticos sempre que houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça. A ideia é que, ao receber o aviso, a vítima possa acionar as autoridades de forma imediata, aumentando a chance de intervenção rápida e prevenindo novos episódios de violência.

De acordo com o decreto, a implementação do programa ocorrerá de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução caberá aos estados e ao Distrito Federal, que poderão adaptar o modelo às suas realidades locais, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

A estrutura de monitoramento será composta por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais ficarão responsáveis pela coordenação técnica, pelo acompanhamento das pessoas monitoradas e pelo monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos serão destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.

A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima será voluntária e dependerá de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento. Essa agilidade é considerada essencial para garantir que a mulher esteja protegida desde o início do processo, sem depender de trâmites burocráticos que possam atrasar a sua segurança.

O monitoramento será feito por um programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deverá permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. Esses dados serão fundamentais para identificar padrões e lacunas na proteção oferecida, permitindo ajustes mais precisos nas ações governamentais.

O decreto estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis. Essa medida evita que situações pontuais, como falhas de sinal ou aproximações não intencionais, sejam tratadas como violações, garantindo que a decisão sobre o descumprimento seja tomada com base em critérios objetivos e na avaliação de cada caso.

As ações do programa serão financiadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal. O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá editar normas complementares para a execução da iniciativa, o que permitirá ajustes e aprimoramentos ao longo do tempo.

A criação do Programa Alerta Mulher Segura representa um avanço na aplicação da Lei Maria da Penha, que já previa a possibilidade de monitoramento eletrônico do agressor, mas que ainda não havia sido regulamentada em âmbito nacional. Com a publicação do decreto, estados e municípios terão um modelo de referência para implementar a medida, o que pode contribuir para reduzir os índices de violência doméstica e familiar no país.

A expectativa é que o programa, ao integrar tecnologia, segurança pública e justiça, ofereça uma resposta mais rápida e eficaz às mulheres em situação de risco. A possibilidade de receber alertas em tempo real e acionar as autoridades de forma imediata pode ser decisiva para evitar feminicídios e outras formas de violência grave. A medida também reforça a importância do trabalho conjunto entre os diferentes órgãos envolvidos no enfrentamento à violência contra a mulher, desde o atendimento inicial até o acompanhamento dos casos.

A publicação no Diário Oficial da União ocorre em um momento em que o país busca fortalecer as políticas de proteção às mulheres, após anos de aumento nos casos de violência doméstica. O programa, no entanto, depende da adesão dos estados e do Distrito Federal, que precisarão estruturar suas centrais de monitoramento e garantir a integração dos sistemas. A efetividade da medida será testada na prática, mas a regulamentação representa um passo importante para que a lei saia do papel e se torne uma realidade na vida das mulheres brasileiras.

Fonte: Agência Brasil.

Publicidade

Imperdivel!!!

Tabela da Copa do Mundo 2026
Campeonato Brasileiro
Tabela do Campeonato Inglês (Premier League)
Tabela do Campeonato Espanhol (La Liga)
Tabela do Campeonato Alemão (Bundesliga)
Tabela do Campeonato Francês (Ligue 1)
Tabela do Campeonato Italiano (Serie A)