
O Banco Central (BC) aprovou nesta quarta-feira (1º) um conjunto de regras mais rígidas para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), empresas que atuam com criptomoedas e outros ativos digitais. A partir de 1º de janeiro de 2027, essas companhias terão que cumprir exigências prudenciais semelhantes às aplicadas a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, com o objetivo de aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos para clientes e para o mercado.
As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e integram o processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos (Lei 14.478, de 2022). De acordo com o BC, a medida segue o princípio de que atividades com riscos semelhantes devem estar sujeitas ao mesmo nível de regulação.
Entre as novas obrigações estão a adoção de políticas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo para suportar eventuais perdas e a divulgação periódica de informações sobre a situação financeira e operacional das empresas. Essas exigências seguem o modelo já aplicado a outras instituições do sistema financeiro tradicional.
Com a nova regulamentação, as SPSAVs e os grupos econômicos liderados por elas passam a ser classificados como instituições do Tipo 3, categoria que possui regras semelhantes às das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. As empresas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do porte. O S4 reúne instituições que precisam seguir um conjunto de regras prudenciais mais robusto, permitindo uma adaptação gradual até que todas as exigências passem a ser aplicadas integralmente.
Ao mesmo tempo, o BC proibiu que instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), categoria destinada a instituições financeiras de menor porte e com regras simplificadas, prestem serviços relacionados a ativos virtuais. Segundo a autoridade monetária, esse tipo de atividade exige um nível maior de controle e gestão de riscos, incompatível com o regime simplificado aplicado ao S5.
A resolução faz parte de um pacote maior de regulamentação das plataformas de criptoativos no país. Em novembro do ano passado, o BC publicou as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais no Brasil, formalizando a criação das SPSAVs e estabelecendo critérios para funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências para o setor, determinando que as plataformas de cripto passassem a seguir regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais. Com isso, as empresas ficaram obrigadas a manter sigilo sobre dados e operações de clientes, seguindo a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário. Em maio, o BC passou a exigir auditoria independente de empresas de criptoativos.
As SPSAVs são empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos virtuais, como intermediação de compra e venda, custódia de ativos e operações de transferência entre clientes. A criação da categoria foi prevista pela Lei 14.478, de 2022, conhecida como marco legal dos criptoativos. Em 2023, um decreto federal definiu o Banco Central como responsável pela regulação do setor no país.
A medida foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com período de transição até 30 de junho de 2028 para o enquadramento completo no Segmento 4.
Fonte: Agência Brasil.
