MDS suspende obrigatoriedade de entrevista domiciliar para famílias unipessoais no Cadastro Único

MDS suspende obrigatoriedade de entrevista domiciliar para famílias unipessoais no Cadastro Único
Fonte da imagem: Agência Brasil


O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou novas regras que alteram o procedimento de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para famílias compostas por apenas uma pessoa, as chamadas famílias unipessoais. A partir de agora, a realização de entrevista domiciliar deixou de ser obrigatória para validar os cadastros desse perfil familiar, medida que vale até julho de 2027.

De acordo com a portaria do MDS, a ausência da visita do entrevistador social não poderá mais ser motivo para impedir a inscrição, a atualização cadastral ou a manutenção de benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família para as famílias unipessoais. A mudança tem caráter temporário: após julho de 2027, a entrevista domiciliar voltará a ser exigida, salvo exceções que venham a ser regulamentadas pelo ministério.

A decisão foi tomada para simplificar o acesso ao cadastro e reduzir barreiras burocráticas enfrentadas por pessoas que moram sozinhas e dependem dos programas sociais. O CadÚnico é a principal porta de entrada para benefícios federais, estaduais e municipais, além de ser utilizado para acesso a fundos de emergência em casos de desastres naturais, como enchentes e rompimento de barragens.

Apesar da flexibilização para famílias unipessoais, o MDS mantém a obrigatoriedade da entrevista domiciliar em duas situações específicas: para ingresso no programa Bolsa Família e para famílias que estejam em processo de averiguação cadastral, ou seja, aquelas cujo cadastro apresenta indícios de irregularidade. Nesses casos, a visita continua sendo exigida como forma de garantir a veracidade das informações prestadas.

Criado em 2001, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal tem como objetivo integrar, catalogar e selecionar famílias brasileiras em situação de pobreza ou pobreza extrema. Atualmente, o sistema é utilizado por mais de 40 programas sociais, incluindo a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e a Carteira da Pessoa Idosa.

A medida atende a uma demanda antiga de assistentes sociais e gestores municipais, que apontavam a dificuldade de realizar entrevistas domiciliares em áreas de difícil acesso ou com alta rotatividade de endereços. Para as famílias unipessoais, a dispensa temporária da visita pode acelerar a concessão de benefícios e reduzir o acúmulo de processos pendentes nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

O MDS reforça que a regra não se aplica a famílias com mais de um membro, que continuam sujeitas à obrigatoriedade da entrevista domiciliar para validação cadastral. A pasta também informou que, durante o período de vigência da medida, serão intensificados os mecanismos de verificação de dados por meio de cruzamento de informações com outras bases governamentais, como a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. As famílias unipessoais que desejam se inscrever ou atualizar o cadastro devem procurar o Cras de seu município, levando documentos pessoais e comprovante de residência. A entrevista domiciliar, antes etapa obrigatória, agora será realizada apenas em casos específicos determinados pelo MDS.

A mudança ocorre em um contexto de crescimento do número de famílias unipessoais no Brasil. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que os lares com apenas um morador representam cerca de 15% do total de domicílios do país, percentual que vem aumentando nas últimas décadas. A flexibilização busca atender a essa parcela da população de forma mais ágil e eficiente.

Fonte: Agência Brasil.

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