
Foi sancionada nesta semana a Lei do Frete, que converte em regras permanentes uma série de medidas aplicadas desde março para reforçar o controle do transporte rodoviário de cargas no país. A nova legislação consolida a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), mecanismo que registra as operações de frete e amplia a fiscalização sobre o cumprimento do piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Ao sancionar o texto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos que haviam sido acrescentados pelo Congresso Nacional durante a tramitação da proposta. Entre os pontos barrados está o artigo que anulava multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas em razão da participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022.
A proposta vetada abrangia multas judiciais e administrativas, sanções civis e administrativas, além de penalidades já inscritas em dívida ativa. Na justificativa enviada ao Congresso, o governo argumenta que a medida viola o princípio da separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada, pois alcançaria multas decorrentes de decisões judiciais já proferidas. O Executivo também sustenta que a proposta implicaria renúncia de receita sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela legislação.
Outro dispositivo vetado converteu em advertência as multas aplicadas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete. Segundo o governo, a medida representaria anistia de penalidades administrativas e renúncia de receita sem estimativa de impacto financeiro.
Com a sanção, a lei mantém a obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte e da emissão do Ciot, mecanismo criado para ampliar o controle sobre os contratos de frete e o cumprimento da política de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. O sistema permite aumentar a fiscalização das operações e combater a contratação de fretes abaixo dos valores mínimos definidos pela ANTT.
Os vetos presidenciais serão agora analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Até que haja uma decisão definitiva, permanecem em vigor os trechos sancionados da lei, incluindo as regras de fiscalização do piso mínimo do frete e o uso do Ciot nas operações de transporte de cargas.
A nova legislação representa um marco para o setor de transporte rodoviário de cargas, que vinha operando com medidas provisórias desde março. A consolidação das regras em lei busca dar maior segurança jurídica às operações e garantir que os motoristas recebam valores justos pelo serviço prestado.
A ANTT, responsável pela definição do piso mínimo do frete, deverá continuar atuando na fiscalização e no acompanhamento das operações. O Ciot, que já era utilizado de forma emergencial, agora passa a ser obrigatório de forma permanente, o que deve facilitar o monitoramento e a punição de irregularidades.
A decisão do presidente de vetar os dispositivos que anistiariam multas foi bem recebida por setores que defendem a manutenção das penalidades como forma de coibir práticas ilegais. Por outro lado, entidades do setor de transporte que apoiavam a anistia criticaram a medida, argumentando que muitos caminhoneiros foram penalizados injustamente durante os protestos.
O debate sobre os vetos deve ganhar destaque no Congresso nas próximas semanas, com parlamentares pressionando pela derrubada de alguns pontos. Enquanto isso, a nova lei já está em vigor, trazendo mudanças significativas para o dia a dia de transportadoras, motoristas e empresas que contratam serviços de frete.
A expectativa é que a nova legislação traga mais transparência e equilíbrio para o setor, reduzindo a informalidade e garantindo melhores condições de trabalho para os caminhoneiros. A fiscalização mais rígida, aliada ao uso obrigatório do Ciot, deve contribuir para a redução de conflitos e para o fortalecimento do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Fonte: Agência Brasil.
