
O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) denunciou censura na internet após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a remoção de publicações feitas pela entidade. A decisão, assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, foi divulgada nesta quarta-feira (14) e estabelece prazo de 24 horas para que os conteúdos sejam retirados do ar, além de proibir a republicação das mesmas peças.
Segundo o ministro, trata-se de propaganda eleitoral irregular na internet. Bellizze afirmou que, na linha do entendimento firmado pela Corte Superior, é vedada a propaganda eleitoral em sítios eletrônicos vinculados a pessoas jurídicas ou a agentes econômicos que atuem de fato como tais. O ministro acrescentou que a participação de pessoas jurídicas em atos de propaganda eleitoral, em período de pré-campanha ou de campanha, é incompatível com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal que lhes vedou a realização de doações para campanhas eleitorais e com a racionalidade adotada pelo TSE.
Entre as publicações atingidas está o material intitulado “Lembrar para Não Esquecer – 5 Ataques de Bolsonaro aos Serviços e Servidores Públicos”, além de conteúdos com críticas a posicionamentos do candidato, como a proposta anunciada de tesouraço que, segundo a nota do Fonasefe, afeta diretamente os serviços públicos do país.
Em nota, o fórum argumenta que as publicações têm como base notícias veiculadas pela imprensa que tratam de fatos relacionados às políticas adotadas durante o governo Jair Bolsonaro e declarações públicas do próprio Flávio Bolsonaro e de integrantes de sua assessoria de campanha. O Fonasefe considera que o histórico de medidas governamentais e as posições assumidas por candidatos em relação ao serviço público são assuntos de interesse coletivo e devem poder ser discutidos pela sociedade e, certamente, pelas entidades representativas dos servidores.
A entidade sustenta ainda que nenhuma das peças fazia pedido de voto ou trazia informações inverídicas. Além disso, afirma que a articulação não é uma personalidade jurídica formal e, portanto, não está vedada pela legislação eleitoral de publicar esse tipo de manifestação. “O direito à informação não pode ser confundido com propaganda irregular”, argumenta o fórum.
Na avaliação da entidade, restringir a circulação dessas informações pode limitar o acesso dos servidores a elementos importantes para a formação de sua opinião política. O Fonasefe disse que seguirá defendendo o serviço público, os direitos dos trabalhadores e a liberdade de manifestação das entidades representativas. “A democracia exige eleições livres para que a sociedade tenha acesso à informação e possa questionar, criticar e cobrar aqueles que disputam o poder”, finaliza a nota.
Análise WeekNews: A decisão do TSE reacende o debate sobre os limites da atuação de entidades representativas em períodos eleitorais. Ao enquadrar as publicações do Fonasefe como propaganda irregular, o tribunal aplica entendimento que veda a participação de pessoas jurídicas em atos de campanha, mesmo quando o conteúdo não faz pedido explícito de voto. O Fonasefe contesta justamente esse ponto, argumentando que se trata de informação de interesse coletivo. O impasse sugere que a fronteira entre manifestação institucional e propaganda eleitoral tende a permanecer como tema de disputa jurídica ao longo do processo eleitoral.
Fonte: Agência Brasil.
